Seguindo o mesmo padrão de várias prefeituras e governos, o Rio de Janeiro desenvolveu seu próprio “socorro emergencial” denominado supera RJ.
O programa, lançado em junho deste ano pelo governador Cláudio Castro, vai mais além e, por meio da parceria com 48 municípios, mais de 65 mil cartões são distribuídos aos beneficiários.
A informação foi confirmada pelo governo e visa atender famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica diante da crise provocada pela nova pandemia do coronavírus.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do governo do estado, mais de 100 mil cariocas já se cadastraram para adquirir o cartão com o serviço.
O valor mínimo pago no Supera RJ é de R $ 200,00 e pode chegar a R $ 300,00 com as sobretaxas. As sobretaxas são de R $ 50,00 por filho menor, mas não mais que dois filhos.
Segundo o governo, em média 25 mil cartões já foram entregues e a terceira parcela paga na última sexta-feira (23).
Como posso saber se sou elegível e se já recebi o benefício Supera RJ?
Para saber se você é elegível e onde obter o benefício, você precisa entrar no site do programa no endereço eletrônico www.superarj.gov.br e fornecer o número do CPF.
O processo de consulta é muito intuitivo e leva alguns minutos para obter a resposta. Também existe a opção de central de atendimento pelo telefone 0800-071-7474.
Para retirar os mapas da capital Rio de Janeiro e da região metropolitana, o governo disponibilizou alguns pontos estratégicos, como a unidade Poupa Tempo do Rio Bangu, estações Sine no centro da capital, Barra da Tijuca, Irajá e Manguinho.
Você também pode retirar seu cartão na Casa do Trabalhador em Guadalupe e na Ilha do Governador.
Quem tem direito ao auxílio do Supera RJ
Os serviços do governo estadual atendem aos inscritos Músicas e que tenham renda familiar de no mínimo R $ 178 por pessoa.
Outro detalhe é a atualização do Cadúnico, que deve ser realizada nos últimos 24 meses.
Pessoas que perderam seus empregos formais devido à pandemia também podem ter direito ao benefício.
Vale ressaltar que se trata de ex-funcionários com carteira assinada que receberam até R $ 1.501 desde 13 de março do ano passado.
Outro detalhe é que o benefício só pode ser reclamado após o empregado ter recebido a última parcela do seguro-desemprego.
Indivíduos que atendam aos critérios devem ter mais de 18 anos de idade, mas mães adolescentes podem receber.
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