Em julho, entrou em vigor a lei que altera a Lei de Defesa do Consumidor, que prevê uma série de medidas para evitar o chamado “superendividamento”. A Lei do superendividamento aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não pode quitá-las.
Atualmente, estima-se que o Brasil tenha mais de 60 milhões de pessoas endividadas. Destes, 30 milhões estão superendividados, ou seja, aqueles que não podem pagar suas dívidas.
Lei do superendividamento: como funciona?
A Lei 14.181 / 21 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de julho de 2021. Aumenta a proteção daqueles que têm dívidas demais e não podem pagá-las. Além disso, cria instrumentos para coibir abusos na oferta de crédito.
O consumidor tem até cinco anos para quitar suas dívidas. Além disso, têm o direito de negociar com todos os credores ao mesmo tempo, com opção de garantir o nível de subsistência para despesas básicas.
Um fato importante da nova lei é que ela proibirá as instituições financeiras de assediar os consumidores ou pressioná-los a contrair empréstimos.
Além disso, a lei permite:
- Garantia de recuperação judicial;
- Obrigação de indicar os custos reais acordados contratualmente;
- Ponha fim à persuasão excessiva para pedir emprestado;
- Transparência obrigatória sobre riscos de empréstimos;
- Avaliação da situação financeira e do direito à arbitragem no Procon e na Defensoria Pública antes do encaminhamento ao Judiciário.
O consumidor que solicitar o reescalonamento diretamente da instituição financeira e não obtiver resposta pode entrar com a reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
Lei foi sancionada com veto
O Bolsonaro vetou parte do projeto de lei que visa garantir a nulidade das cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos ou serviços com base em legislação estrangeira que limitassem a competência do Direito Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Além disso, o regulamento que limita o valor das prestações do empréstimo dedutível a 30% do salário mensal também foi eliminado e o regulamento que inclui termos como “sem juros” ou “com prestação zero” na oferta de empréstimos dedutíveis .
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