O auxílio-doença é o auxílio-doença para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar, por meio de exame médico, que está temporariamente impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente. O benefício é pago pela Previdência Social.
Para se inscrever no benefício de auxílio-doença ou incapacidade, o funcionário deve atender a uma série de requisitos:
Como obter subsídio de doença
Etapa 1 – Organizar um exame médico e solicitar um serviço
2ª etapa – participar de exame médico
O segurado deverá comparecer ao posto do INSS selecionado para realizar o exame médico ou, nos casos mencionados, aguardar o exame médico em casa ou no health center.
Para acompanhar o andamento do pedido e o resultado da investigação, o segurado deve acessar o Meu INSS e clicar na opção “Resultado de Sucesso / Benefício por Invalidez”.
No dia do exame médico, o segurado deve trazer consigo os documentos pessoais. Também é aconselhável trazer consigo documentos médicos que comprovem a sua deficiência (devido a doença ou acidente). Veja o que são:
No dia do exame médico, o segurado pode levar consigo acompanhante, incluindo o seu médico. Para isso, ele deve preencher formulário de acompanhamento e levá-lo no dia do exame. Essa solicitação é analisada e o perito pode recusar ou aceitar a presença do acompanhante.
O que realizar se você não puder comparecer ao exame médico
Caso o segurado não possa comparecer no dia e horário agendados para o exame médico, poderá apresentar novo requerimento. Esse adiamento só poderá ser feito uma vez, no prazo de até três dias da information agendada, utilizando-se os meios disponibilizados pelo INSS como o Atendimento 135 ou o website Meu INSS e aplicativo.
Para os segurados que estão hospitalizados ou acamados (acamados), porém, aplicam-se prazos diferentes para o reescalonamento. Ele pode programar uma nova habilidade sete dias stakes da information programada ou até sete dias stakes da information programada. Neste caso certain, o relatório do health center ou domicílio deve ser solicitado através do aplicativo Meu INSS.
Casos em que o segurado não pode se inscrever novamente para o benefício:
Nessas situações especiais, o segurado deve aguardar 30 dias para reaplicar os benefícios.
Bonfim Notícias
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