sábado, 27 de novembro de 2021

quem pode receber e como é possível solicitar?

O auxílio-doença é o auxílio-doença para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar, por meio de exame médico, que está temporariamente impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente. O benefício é pago pela Previdência Social.

Para se inscrever no benefício de auxílio-doença ou incapacidade, o funcionário deve atender a uma série de requisitos:

  • Ele deve aderir a período de carência de doze contribuições mensais. O laudo médico do INSS é responsável pela avaliação da isenção de carência nos casos de doenças de acordo com a portaria MPAS / MS nº 2998/2001, doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza e causa;
  • O empregado deve ser segurado do INSS. Caso tenha perdido essa capacidade, terá que cumprir metade da carência de 12 meses do novo vínculo à previdência social. Isso determina o Lei nº 13.846 / 2019;
  • O colaborador deve comprovar a existência de doença / acidente que o impossibilite temporariamente de trabalhar, por meio de laudo médico;
  • O empregado da empresa deve ausentar-se do trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou ser interrompido no prazo de 60 dias se for devido à mesma doença.
  • Como obter subsídio de doença

    Etapa 1 – Organizar um exame médico e solicitar um serviço

  • O segurado pode agendar laudo pelo serviço 135 ou pelo Meu INSS e acessar o Página? ˅ ou através do aplicativo (Android e iphone);
  • Se decidir realizar uma reserva pelo website ou aplicativo, o segurado deve realizar o login na plataforma e clicar na opção “Planeje sua expertise” no food selection à esquerda;
  • Se for a primeira encomenda, deve clicar em “Reprogramar”. Se você deseja estender o benefício, clique em “Agendar Renovação”.
  • 2ª etapa – participar de exame médico

    O segurado deverá comparecer ao posto do INSS selecionado para realizar o exame médico ou, nos casos mencionados, aguardar o exame médico em casa ou no health center.

    Para acompanhar o andamento do pedido e o resultado da investigação, o segurado deve acessar o Meu INSS e clicar na opção “Resultado de Sucesso / Benefício por Invalidez”.

    No dia do exame médico, o segurado deve trazer consigo os documentos pessoais. Também é aconselhável trazer consigo documentos médicos que comprovem a sua deficiência (devido a doença ou acidente). Veja o que são:

  • documento oficial de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho (CTPS), livro de contribuição e demais documentos que comprovem o recolhimento ao INSS;
  • Documentos médicos relacionados ao seu tratamento, como: B. Certificados, exames, relatórios (não obrigatórios);
  • Os empregados empregados devem trazer declaração assinada pelo empregador com an information do último dia de trabalho;
  • Se assim for, pegue isso Relatório de acidente de trabalho (GATO);
  • Para os segurados especiais da previdência social (lavradores, fazendeiros, pescadores), é necessário trazer consigo documentos que comprovam tal fato, como contratos de aluguel.
  • No dia do exame médico, o segurado pode levar consigo acompanhante, incluindo o seu médico. Para isso, ele deve preencher formulário de acompanhamento e levá-lo no dia do exame. Essa solicitação é analisada e o perito pode recusar ou aceitar a presença do acompanhante.

    O que realizar se você não puder comparecer ao exame médico

    Caso o segurado não possa comparecer no dia e horário agendados para o exame médico, poderá apresentar novo requerimento. Esse adiamento só poderá ser feito uma vez, no prazo de até três dias da information agendada, utilizando-se os meios disponibilizados pelo INSS como o Atendimento 135 ou o website Meu INSS e aplicativo.

    Para os segurados que estão hospitalizados ou acamados (acamados), porém, aplicam-se prazos diferentes para o reescalonamento. Ele pode programar uma nova habilidade sete dias stakes da information programada ou até sete dias stakes da information programada. Neste caso certain, o relatório do health center ou domicílio deve ser solicitado através do aplicativo Meu INSS.

    Casos em que o segurado não pode se inscrever novamente para o benefício:

  • Se não comparecer à consulta para o exame médico;
  • Se não adiar a consulta para o exame médico;
  • A pedido de cancelar o aplicativo.
  • Nessas situações especiais, o segurado deve aguardar 30 dias para reaplicar os benefícios.

    Bonfim Notícias

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