DECRETO Nº 319/2021, de 29 de julho de 2021
Declara-se de utilidade pública para efeito de desapropriação ou domínio total de área de terreno com acessos e benfeitorias porventura existentes, medindo em sua totalidade 52 mil m², localizada no povoado de Estiva, às margens da BR 407 , Rodovia Lomanto Júnior, Município de Senhor do Bonfim e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO Senhor DO BONFIM, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial, considerando o art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, arts. 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e arts. 65, inciso VI, 123, inciso I, inciso Dzedz, 158, inciso II, inciso Dzadz da Lei Orgânica do Município;
Atendendo ao pedido do Estado da Bahia, de doação de um terreno pelo Município de Senhor do Bonfim, de 52,00,00 m² (cinquenta e dois mil metros quadrados) para a construção de uma unidade prisional;
Considerando que o Município de Senhor do Bonfim não possui em seu patrimônio área com as características solicitadas pelo Estado da Bahia;
Considerando o relevante interesse público que contempla a necessidade de aquisição de área pelo município, visando à referida finalidade, a ser custeada com recursos do Fundo Penitenciário do Estado da Bahia – FUNPEN / BA;
Tendo em vista que em dezembro de 2020 o Município de Senhor do Bonfim pretendia, através do Projeto de Lei nº 024/2020, adquirir terrenos para esse fim, por meio de permutas entre o Município e particulares, sendo que tal proposta legislativa não foi aprovada pelos Conselheiros do Câmara Municipal, na época;
Considerando que a referida área já havia sido aprovada pelo Estado da Bahia, que elaborou um plano de implantação da área, localizada na freguesia de Estiva, concelho de Senhor do Bonfim;
Considerando que o Município de Senhor do Bonfim tramitou em Processo Administrativo instituído por meio da Portaria nº 054/2021, de nº PA / PROJUR 048/2021, sobre a viabilidade de aquisição de imóvel para a destinação indicada pelo Estado da Bahia;
Tendo em vista que o imóvel em questão não possui matrícula, razão pela qual foi objeto de Processo Extrajudicial de Usucapião inscrito sob o nº 39.025, de 15 de dezembro de 2020, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Delegacia da Comarca de Senhor do Bonfim – Bahia, tendo sido também submetido a esclarecimento de dúvidas no Tribunal de Justiça da Comarca de Senhor do Bonfim;
Considerando a possibilidade de expropriação de propriedade e domínio de bens admitida pela jurisprudência nacional, evidenciada em parecer jurídico emitido no referido Processo Administrativo;
DIMINUIÇÕES
Arte. Para efeito de desapropriação, é declarada de Utilidade Pública uma área de terreno com acessos e benfeitorias porventura existentes, medindo em sua totalidade 52.000,00 m², sendo 210,00 x 260,00 m², localizada na Fazenda Estiva, junto à BR 407, Povoado de Estiva , zona rural do Município de Senhor do Bonfim, constituindo parte do imóvel objeto do Processo de Usucapião Extrajudicial, inscrito sob o nº 39.025, de 15 de dezembro de 2020, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da 1ª. Distrito de Senhor do Bonfim – Bahia, confinando à direita com corredor de acesso à rede elétrica, à esquerda com o Sr. Antônio Rodrigues de Oliveira Júnior, na frente com a Rodovia Lomanto Júnior (BR 407) e na via volta com a Sra. Eunice Cândida do Monte.
Parágrafo Único – O contribuinte da desapropriação é o titular / titular, Sr. JRA de A, inscrito no CPF nº 579.765.545-49, ou o titular / titular que o sucedeu.
2. A presente desapropriação é motivada pela necessidade de doar uma área de terreno ao Estado da Bahia, através da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, visando a construção de um prédio público com o objetivo de abrigar uma Unidade Prisional, portanto, nos termos do art. 5º, Dzmdz, do Decreto-Lei nº 3365/41.
Arte. 3. Fica o Advogado e o Consultor Jurídico do Município, em regime de urgência, autorizados a tomar as medidas administrativas e / ou judiciais cabíveis à efetivação desta desapropriação, de forma amigável ou judicial, a fim de conceder a imposição de posse do imóvel, providenciar com a Fazenda Municipal para liquidação e pagamento de indenizações, utilizando para isso recursos já individualizados.
§1. A partir da publicação deste Decreto, a Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis fica autorizada a penetrar nos imóveis abrangidos pelo art. 1º, para fins de Avaliação, medição e elaboração da planta topográfica do imóvel, conforme previsto no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, podendo-se recorrer, em caso de oposição, ao auxílio da força policial.
§ 2.º O estado do imóvel é fixado quando da publicação do presente decreto, não cobrindo a futura indenização, a partir desta, as benfeitorias ou obras realizadas.
§ 3º Após a avaliação do imóvel, será designada Audiência de Conciliação para efeito de solução amigável entre o Poder Público e o Possuidor / Proprietário quanto ao valor da indenização.
§ 4º. Em caso de desapropriação judicial, fica o Ministério Público Municipal – PGMS autorizado, em nome do expropriador, a ajuizar a ação competente, podendo, no requerimento inicial ou no curso do respectivo processo, requerer o aplicação do regime de urgência, nos termos da Legislação Federal, que regulamenta para fins de obtenção da imissão na posse do bem declarado de utilidade pública.
4º. Os recursos orçamentários destinados às indenizações decorrentes desta desapropriação compreenderão a seguinte rubrica: Agência 12: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; Ação: 1026 – Construção de abrigo de sinalização e desapropriação de áreas; Elemento: 44,90,61 – Aquisição de Imóveis; Fonte: 0.
Arte. Este Decreto é acompanhado do Plano de Implantação da Área, elaborado pela SEAP – Departamento de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, com 52.000,00 m² (cinquenta e dois mil metros quadrados), bem como o Plano da área total da o Imóvel Rural que sofrerá parcialmente desapropriação, medindo 112.167,00 m² (cento e doze mil, cento e sessenta e sete metros quadrados).
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal do Senhor do Bonfim, 29 de julho de 2021.

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