segunda-feira, 30 de agosto de 2021

prazo para regularizar dívidas está chegando ao fim; saiba como realizar

O prazo definido para os microempreendedores individuais (MEIs) para regularizar os tributos devidos (a partir de 2016) termina na terça-feira, 31 de agosto. Será possível realizar as introduções com o “Documento de Recebimento do Simples Nacional”, conhecido como DAS.

Isso possibilita o parcelamento das dívidas até o último dia de agosto. Dê uma olhada nas duas opções de pagamento:

  • Para emitir o DAS para pagamento ou parcelamento, basta ligar para o Portal nacional simples;
  • Outra forma de obter o DAS é baixando o aplicativo MEI que está disponível em telefones celulares com sistemas Android e iOS.
  • Dívidas são cobradas em juízo, alerta de finanças federais

    Caso o microempreendedor deixe de liquidar suas dívidas no prazo estipulado pelo Ministério da Fazenda Federal, será cobrado na justiça os juros e taxas legalmente previstos. Onde as dívidas são verificadas? Por meio de declarações anuais simplificadas do microempresário person (DASN-Simei).

    Além da cobrança judicial em si, o microempreendedor não pode mais ser segurado pelo INSS. Isso significa que alguns benefícios, como pensão e auxílio-doença, não estão mais disponíveis para pessoas inadimplentes. Quem deixa de realizar os pagamentos devidos também fica excluído das finanças federais, estaduais e municipais do Simples Nacional e do Simei.

    Será ainda mais difícil conseguir financiamento e empréstimos. De acordo com a Receita Federal, quando o microempreendedor deixa de pagar suas dívidas, a dívida é transferida para Dívida Ativa da seguinte forma:

  • A dívida do INSS e demais tributos federais são repassados ​​à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É feito lançamento em “Dívida Federal Ativa” com acréscimo de 20% em relação às taxas;
  • A dívida relativa ao Imposto sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é repassada ao município ou ao estado. Isso resulta em registro na dívida patrimonial metropolitan e / ou estadual com taxas adicionais de acordo com a legislação de cada empresa.
  • Após o lançamento na dívida ativa, a cobrança do débito deve ser realizada a respeito do INSS no DAS DAU (documento da dívida ativa do governo government). O ISS e o ICMS, por sua vez, devem ser realizados de forma determinada pelo município ou pelo estado. Até porque dos dois será o responsável pela homenagem prestada.

    Lembre-se de que os proprietários de pequenas empresas dependem disso Site do IRS. Lá é possível tirar algumas dúvidas e entender todas as formas de acesso aos boletos de cobrança no âmbito da liquidação de dívidas.

    Bonfim Notícias

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